Quanto vale a sua vida? Ou quanto vale a vida do funcionário exposto aos riscos elétricos? Talvez as perguntas acima sejam muito fortes, mas é uma forma impactante de mostrar o quanto é importante estar protegido e o quanto é importante proteger o funcionário da área. Hoje vamos tratar de apenas um dos vários ítens que são obrigatórios, vamos falar de calçado de segurança para eletricista.
A eletricidade, ao longo de sua história, recebeu inúmeras ações que promoveram técnicas e medidas de segurança para que o seu manuseio se mantivesse dentro de parâmetros e regras, a fim de se criar premissas e rotinas como modelos e padrões para o seu uso e manuseio seguro. Mas, mesmo assim, tais ações não conseguem evitar que pessoas morram ou fiquem gravemente feridas por todo o mundo, seja pelo desconhecimento básico ou falta de informação, seja pela omissão ou não compromisso de todos os envolvidos na imensa cadeia elétrica e energética.
Utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) é obrigatório e fundamental para profissionais que lidam com riscos diariamente. Os eletricistas trabalham diretamente com a instalação e manutenção de redes elétricas e, além de qualificação e supervisão, necessitam de cautela para não correr riscos.
Segue abaixo algumas alterações na nova norma 16603:2017.
Resistência Elétrica:
A resistência elétrica do calçado isolante elétrico deve ser maior ou igual a 1000 M Ω.
Resistência à passagem de corrente de fuga
Sendo que a tensão de uso para o calçado especificado desta norma é de 500 V.
Resistência elétrica a úmido:
A nova norma traz o requisito de testes de ensaio a úmido, considerando a umidade relativa (23+/- 2) °C e (85+/- 5) %, durante sete dias (168h), condição de acordo com a ABNT NBR ISO 20.344:2015, 5.10.
Costuras na região do cabedal:
A nova norma prevê que áreas do cabedal não possuam costuras ornamentais, sendo que toda a região do dorso até o ressalto deverá estar livre de costuras.
Isto inclui a questão solados blaqueados (costurados) na região frontal do cabedal, ou seja, qualquer tipo de costura na região marcada no desenho abaixo passa a ser proibida em calçados para atividade com risco de choque elétrico:
Componentes de metal – Calçado Isolante Elétrico
Diferente da norma anterior, na ABNT NBR 16.603:2017 não permite haver componentes metálicos no calçado, de nenhum tipo, como exemplo: alma de aço, ilhoses metálicos; fivelas metálicas; zíperes, pregos, rebites, etc.
Requisito obrigatório de resistências à penetração de água no cabedal (WRU):
Nesta norma o cabedal resistente à penetração de água é um requisito básico, ou seja, obrigatório. Importante notar que este requisito não aparecerá no Certificado de Aprovação para não confundir o usuário, pois o calçado é para utilização em ambiente seco.
O material hidrofugado ou hidrofóbico tende a absorver menos umidade ambiente, sendo assim, mais seguro em relação a matérias que tem muita permeabilidade.
Novas marcações – Requisitos obrigatórios:
Principais alterações em marcações: A norma prevê a introdução das simbologias SI; PI e OI, referindo-se respectivamente ás características abaixo:
Segurança isolante elétrico (SI);
Proteção isolante elétrico (PI);
Ocupacional isolante elétrico (OI).
Novas marcações – Indicação de resistência e símbolo elétrico:
Incluir desenho da simbologia de resistência ao choque elétrico na parte externa do calçado, sendo que assim os técnicos e engenheiros de segurança passam a enxergar visualmente e á distância se o eletricista está com o calçado correto. Também inclui a marcação de resistência do produto “500 v” e a palavra “seco”, indicando uso em ambiente livre de água e umidade, conforme figura abaixo:
Estas seriam as principais modificações de aplicações da nova norma ABNT NBR 16.603:2017, assim, com níveis de exigência mais elevados, ampliando o número de testes e melhorando a parte de engenharia do calçado, existirá um ganho de segurança para o usuário final, sendo que este calçado também terá uma resistência ao choque elétrico maior.
Desenhando uma linha do tempo no calçado ocupacional, de proteção e de segurança para risco de choque elétrico no país, teremos um cenário aonde o físico do produto vai mudar muito nos termos de construção e o calçado ocupacional, de proteção e de segurança para eletricista terá características específicas, sendo diferente do restante das outras atividades da indústria, ou seja, de acordo com o nível de risco da atividade.
A norma teve sua primeira edição em 26/05/2018 e já se encontra vigente no país como nova norma para calçado isolante elétrico.